Pejotização: STF e os desafios nas novas Dinâmicas do Trabalho

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a reclamação constitucional n. 64273, afastou o vínculo empregatício entre a jornalista Rachel Sheherazade e o SBT, reiterando sua posição já estabelecida no julgamento do tema 725, que considerou legal a terceirização em atividades-fim, como no caso dos médicos.

 

Essa decisão reafirma o entendimento de que as empresas podem contratar pessoas jurídicas para prestarem serviços diretamente relacionados à sua atividade principal, prática conhecida como “Pejotização”, abrindo espaço para formas de trabalho além da tradicional contratação pelas regras da CLT.

 

A partir deste entendimento é possível que as empresas firmem contratos de prestação de serviços de natureza cível, estabelecendo os direitos e deveres das partes para fins específicos relacionados à atividade principal da empresa, sendo crucial que tais contratos sejam elaborados observando a legislação existente e as regras referentes a esse tipo de contratação, a fim de evitar os riscos de reconhecimento do vínculo empregatício.

 

Entretanto, vale ressaltar que, apesar das decisões do STF, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho ainda apresenta divergências, reconhecendo em alguns casos a ilicitude da terceirização e, consequentemente, reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre empresa e prestador.

 

Nesse cenário de insegurança jurídica acerca da legalidade desta modalidade de contratação, o papel do advogado torna-se fundamental, para orientar as empresas interessadas em adotar essa prática acerca dos riscos e pensar na melhor estratégia a fim de mitigá-los, ou ainda assessorar aos trabalhadores envolvidos, assegurando que seus direitos sejam preservados e que recebam a devida proteção legal.