Garantir a proteção da sua marca é crucial para o sucesso de uma empresa. Ao registrá-la no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), o empresário garante exclusividade na sua exploração comercial, protegendo-a do uso indevido por empresas concorrentes.
Para tanto, a empresa deve se atentar às exigências legais para o registro da sua marca. Nomes e símbolos obscenos, ou pouco distintivos, especialmente se forem comuns no ramo de atuação da solicitante, não podem ser registrados. Uma loja de sapatos femininos, por exemplo, não pode registrar a marca “Salto Alto”, pois é um termo genérico na sua área de atuação.
Além disso, a marca não pode ser confundida com outra já registrada por uma empresa do mesmo ramo.
Nesse cenário, a marca já registrada ou aquela cujo pedido foi protocolado primeiro será a única protegida pelo registro marcário, cuja duração será, no mínimo, de uma década.
Portanto, para garantir a proteção da sua marca e evitar o uso indevido por terceiros, não basta apenas criá-la, é imprescindível o seu registro no INPI.
Não perca tempo. Busque orientação de um advogado especializado e proteja a sua marca o quanto antes.